Conteúdo:
– 01 Diabo Verde Pré Workout 250 Gramas – Ftw
Descrição:
– Deixe seu treino poderoso com o novo #Pre-Workout MANSÃO MAROMBA, o pré treino do Toguro! Com 200mg de cafeína, em sua composição encontramos aminoácidos não essenciais como Beta-Alanina e a Taurina.
A FTW saiu na frente das outras marcas e inovou na fórmula desse produto adicionando CITRULNA em sua composição. Agora com 02 sabores incríveis e essa composição ÚNICA fica difícil inventar desculpas para não atingir os seus objetivos!
Para quem busca Performance, Desempenho e Resistência: A cafeína auxilia no aumento da performance no desempenho de exercícios físicos de resistência.
A composição que faz do diabo verde mansão maromba perfeito.
O que é o Diabo Verde Mansão Maromba da FTW.
Cada substância escolhida para o pre-workout Diabo Verde Mansão Maromba, foi pensada exclusivamente para o melhor desempenho das vias metabólicas do nosso organismo a combinação perfeita para o seu treino!
Como tomar:
– A melhor maneira de como consumir o Diabo Verde Mansão Maromba da FTW dependerá de cada caso. Por isso, é necessário consultar um profissional da saúde para acrescentar esse produto em sua rotina. Dessa forma irá depender da demanda do organismo de cada um.
– De qualquer forma em nossa embalagem recomendamos diluir 5g (1 medida dosadora) em 1 copo contendo 200ml de água gelada ou suco de preferência.
Ingredientes:
– Beta alanina, taurina, isomaltulose (Palatinose ), cafeína, alga chondrus crispus invenal (L-Citrulinilarginina), acidulante ácido cítrico, edulcorantes sucralose e acessulfame potássico e aromatizante artificial black ice.
Sugestão de consumo:
– Diluir 5g (1 medida dosadoras) em 1 copo contendo 200ml de água gelada ou suco de preferência.
Diferenciais:
– Citrulina;
– Beta Alanina;
– Tarurina;
– Cafeína;
– Não contém Glútem.
Atenção:
– Não ultrapassar a dose diária recomendada.
Apresentação:
– Pote com 250g
Sabores:
– Black Ice;
– Frutas Vermelhas.
*Alegações de acordo com Anexo V da IN 28 ANVISA.
Suplemento Alimentar de registro de acordo com a Resolução RDC nº 240/2018.